sexta-feira, 6 de julho de 2012

MPF dá entrada em ação que permite a 'cura' de gays

ADHT: DEFESA HETERO

6.07.2012 às 01h15 > Atualizado em 6.07.2012 às 02h02

POR PAMELA OLIVEIRA

Rio -  O Ministério Público Federal (MPF) deu entrada em ação civil pública para anular parte da resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe que profissionais prometam a cura da homossexualidade.

A ação, proposta por três procuradores do Rio, argumenta que a norma “impede que psicólogos atendam clinicamente homossexuais que desejam mudar a orientação sexual”. O pedido do MPF deixou ativistas de direitos humanos indignados.

“Retomar a discussão sobre a homossexualidade ser ou não uma doença é um absurdo do mesmo tipo que seria retomar a discussão sobre se o sol gira em torno da terra. Um dos procuradores, o Fábio Aragão é evangélico e está colocando o cargo dele a serviço da crença pessoal dele. Isso é um erro grave porque a Justiça deve ser laica”, afirmou o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ).

Foto: Carlo Wrede / Agência O Dia e George Magaraia / Portal IG

Carlos Tufvesson (de preto),ao lado de seu companheiro André Piva, ficou indignado com a ação. Já o pastor Joide, ex-travesti, defende a ‘cura’ | Fotos: Carlo Wrede / Agência O Dia e George Magaraia /Portal IG

A resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia, de março de 1999, se baseia na classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS). Segundo a OMS, a homossexualidade não é doença, distúrbio nem perversão. Portanto, não é passível de cura.

Revolta

“Onde o Brasil está querendo chegar? Quer ir na contramão da política de Direitos Humanos? A OMS já deu parecer que a homossexualidade não é doença. Não cabe ao Ministério Público Federal questionar isso, mas, sim, defender as minorias. Na minha opinião, essa ação é um desserviço que desqualifica o Judiciário”, afirma o estilista e ativista pelos direitos dos homossexuais Carlos Tufvesson.

A ação, que teve o pedido de liminar rejeitado em 1ª e 2ª instância, afirma que o conselho permite que o psicólogo trate o “cidadão que deseja sair da heterossexualidade para tornar-se homossexual”.

O pedido do MPF argumenta que a resolução “viola tanto os direitos dos psicólogos quanto o direito daqueles que optarem pelo auxílio psicológico para resolver a angústia que traz a opção sexual que está seguindo em dado momento da vida”.

Bancada evangélica luta em Brasília

Semana passada, discussão do projeto legislativo do deputado João Campos (PSDB-GO) — que tenta derrubar a resolução do Conselho de Psicologia e liberar atendimento para quem queira mudar a orientação sexual — gerou tumulto no Congresso.
O tema mistura política e religião: Campos é da bancada evangélica. O pastor Joide Miranda, 47, defende o ponto de vista polêmico. Ex-travesti, hoje casado e pai de um menino, ele fundou em Cuiabá a Associação Brasileira de Ex-LGBTTs, que ajuda pessoas que “desejam deixar voluntariamente o estado da homossexualidade”. “Deus restaurou minha identidade”, diz.


ADENDO ADHT:


A denúncia foi feita pela ADHT  inicialmente em 2/8/2011, conforme se pode ver neste link, porém enviamos novamente por estar faltando algumas informações em 7/12/2011, conforme se pode verificar pelo email recebido hoje por nós.

Esperamos que o juiz julgue favorável a denuncia que fizemos e que foi acatada por tres procuradores do MPF-RJ.  Continuemos nossa luta porque a batalha ainda não está ganha, porém, o parecer favorável do MPF-RJ já é uma grande vitória.


From: Sec. Proc. Andre Coutinho [mailto:SecProc_AndreTC@prrj.mpf.gov.br]
Sent: Friday, July 06, 2012 2:10 PM
To: defesa_hetero@yahoo.com
Subject: Promoção de Arquivamento Proc. Admin. 1.30.001.003172/2011-00

A Sua Senhoria o Senhor

Reverendo Doutor Alberto Thieme

<endereço removido nesta publicação>

Prezado Senhor,

Cumprimentando-o, sirvo-me do presente para, de ordem, encaminhar a Vossa Senhoria a peça inicial oferecida na Ação Civil Pública n.º 2011.51.01.018794-3 e a anexa cópia da promoção de arquivamento do Procedimento Administrativo 1.30.001.003172/2011-00, ficando facultada a interposição de razões escritas e documentos até a apreciação da promoção de arquivamento pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, nos termos do § 3º do art. 17 da Resolução CSMPF nº 87/2006.

Atenciosamente,

Elson Gonçalves da Silva

Assessor
Gab. Dr. Andre Tavares Coutinho

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...