quarta-feira, 3 de outubro de 2012

José Dirceu foi o mandante do mensalão, diz relator

 

VEJA

03/10/2012 - 19:01

Mensalão

 

Ministro Joaquim Barbosa afirmou em seu voto que o ex-chefe da Casa Civil comandou esquema de compra de apoio político no Congresso Nacional

 

Laryssa Borges e Gabriel Castro

Ministro Joaquim Barbosa, relator, durante o julgamento do mensalão, em 03/10/2012

Ministro Joaquim Barbosa, relator, durante o julgamento do mensalão, em 03/10/2012 - Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

“Dirceu era o negociador da obtenção de recursos utilizados no esquema de compra de apoio político, que dependia também de sua atuação na Casa Civil”

Sete anos após ter sido apeado da função de chefe da Casa Civil do governo Lula e de ter seu mandato parlamentar cassado, José Dirceu recebeu nesta quarta-feira o primeiro voto de condenação por participar do esquema do mensalão, o maior escândalo político da gestão petista. O ex-homem forte de Lula, que cobiçava um dia chegar à presidência da República, foi condenado pelo relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, por corrupção ativa.

O veredicto, proferido pelo magistrado que mais estudou a ação penal contra os mensaleiros, é claro: Dirceu comandou a cadeia de corrupção que cooptou parlamentares, que desviou dinheiro público, que fraudou empréstimos em benefício do PT e que foi responsável por colocar uma instituição financeira, o Banco Rural, a serviço do crime.

“Dirceu era o negociador da obtenção de recursos utilizados no esquema de compra de apoio político, que dependia também de sua atuação na Casa Civil”, resumiu o ministro. O Ministério Público imputa ao ex-auxiliar de Lula nove vezes a prática de corrupção ativa. “Os contatos de Marcos Valério com o governo federal davam-se exatamente com o réu José Dirceu. Ele efetivamente comandou a atuação de Marcos Valério e Delúbio Soares”, completou ele.

“Considero impossível acolher a tese de que Dirceu simplesmente não sabia que Valério vinha fazendo os pagamentos a parlamentares da base aliada”, disse o relator.

Leia também: Entenda o julgamento do mensalão
Veja o placar do julgamento, crime por crime, réu por réu

Corruptores - Com 66 anos, Dirceu já passou dez deles na clandestinidade, um ano atrás das grades e, nos últimos sete, viveu com direitos políticos cassados. Agora, sua condenação pelo ministro relator coloca sobre pilares frágeis a versão do PT sobre o que ainda insistem em chamar de “suposto mensalão”. E mais: começa a redesenhar a história do governo do ex-presidente Lula. Neste capítulo do julgamento do mensalão, Joaquim Barbosa expõe quem foram os idealizadores do esquema criminoso e os corruptores de congressistas de quatro partidos políticos aliados.

“Os pagamentos efetuados por Delúbio Soares e Marcos Valério aos parlamentares com os quais Dirceu mantinha reuniões frequentes o colocam em posição central, posição de organização e liderança da prática criminosa, como mandante das promessas e pagamentos das vantagens indevidas aos parlamentares que viessem a atender propostas de seus interesses”, disse o ministro relator.

Em seu voto, ele classificou como “inadmissível” crer que Delúbio e Valério agiam sozinhos, sem a anuência de Dirceu, e afirmou ser “inaceitável” a tentativa da defesa dos réus de desqualificar testemunhos reunidos nos autos.

As provas contra José Dirceu, réu número um do mensalão, são vastas e foram expostas amplamente pelo ministro Joaquim Barbosa. Na lista de evidências que colocam por terra os argumentos de inocência do ex-ministro estão a confirmação da banqueira Kátia Rabello, dona do Banco Rural, de que teve reuniões com ele, sendo que em pelo menos uma delas o publicitário Marcos Valério foi o facilitador do encontro; que Valério viajou a Portugal para negociar com empresários a liberação de parte do mensalão; e que dirigentes do Rural e do banco BMG se reuniram com Dirceu, na presença de Valério e do então tesoureiro do PT, Delúbio Soares, pouco antes de os empréstimos fraudulentos que irrigaram o esquema terem sido liberados. O ministro ainda descreveu as relações da ex-mulher de Dirceu, Ângela Saragoça, com réus ligados ao mensalão: um emprego no banco BMG, um empréstimo no Banco Rural e a venda de um imóvel ao advogado Rogério Tolentino.

Para Joaquim Barbosa, Delúbio Soares e Marcos Valério participavam, ao lado de Dirceu, das reuniões com os bancos e, em seguida, os recursos dessas instituições financeiras eram liberados ao PT, que os repassava para corromper parlamentares.

“No período, o responsável para articulação da base era o acusado Dirceu. Com ele se reuniram rotineiramente líderes parlamentares que receberam esse dinheiro em espécie do PT. O papel do acusado na condução dos rumos das votações pela base aliada é mais do que conhecido”, revelou o ministro Barbosa em seu voto.

Autor intelectual – O Ministério Público Federal, que em 2007 apontou Dirceu como “o chefe da quadrilha”, apresentou uma série de evidências que remeteram ao ex-ministro da Casa Civil o papel de protagonista do grupo de mensaleiros. No início do julgamento do mensalão, em 2 de agosto, o procurador-geral, Roberto Gurgel, disse que o ex-auxiliar de Lula foi o “mentor da ação do grupo, o grande protagonista” do sistema ilícito que se convencionou chamar de mensalão. O chefe do MP se valeu essencialmente de depoimentos para imputar a chefia do esquema a Dirceu e disse que, no caso específico do réu, não há recibos, assinaturas, vídeos ou sua própria confissão de que tenha participado do crime.

“O autor intelectual nos chamados crimes organizados age entre quatro paredes, em conversas restritas com os demais agentes do crime, quando dita os comandos que guiam as ações dos seus cúmplices. O autor intelectual, quase sempre, não fala ao telefone, não envia mensagens eletrônicas, não assina documentos, não movimenta dinheiro por suas contas, agindo por intermédio de 'laranjas'”, explicou Gurgel no início do julgamento do mensalão.

José Dirceu ainda será julgado pelo crime de corrupção ativa por outros nove ministros da corte. Ao final do julgamento, os magistrados também vão analisar se Dirceu é culpado ou inocente da acusação de formação de quadrilha.

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